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STF volta a analisar hoje limite de prazo de escutas telefônicas

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 17.03.2022 08:30 comentários
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STF volta a analisar hoje limite de prazo de escutas telefônicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a analisar, nesta quinta-feira (17) se as escutas telefônicas devem ter um prazo limitado ou podem ser prorrogadas sempre que necessário. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores...

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Gabriela Coelho
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STF volta a analisar hoje limite de prazo de escutas telefônicas
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a analisar, nesta quinta-feira (17) se as escutas telefônicas devem ter um prazo limitado ou podem ser prorrogadas sempre que necessário. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores.

O processo em análise gira em torno do Caso Sundown, que chegou à Corte pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

Até o momento, há quatro votos para anular as interceptações do caso e um voto para não anular.

Gilmar Mendesrelator, entendeu que a medida de interceptação telefônica pode, sim, ser prorrogada, mas por períodos sucessivos de 15 dias, enquanto for necessária, adequada e proporcional.

Segundo o ministro do STF, a fundamentação das prorrogações deve demonstrar os resultados que ainda podem ser aportados pelo meio de investigação em andamento para justificar a necessidade de sua prorrogação.

No caso concreto (Sundown), o ministro disse que a falha da fundamentação da prorrogação não foi algo eventual, mas uma deficiência que permeou todo o período, especialmente o primeiro ano de interceptações.

Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques.

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou a favor da validade das interceptações feitas no caso Sundown, mas não falou sobre um prazo. Sobre a tese do ministro Gilmar, Moraes afirmou que discutiria o tema depois. 

Em 2008, os ministros do STJ entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho, empresários Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, do grupo Sundown, permanecessem grampeados por dois anos.

Ao STF, o MPF alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou trecho da Constituição que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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