STF valida lei que obriga informações sobre velocidade da internet

06.08.2026

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STF valida lei que obriga informações sobre velocidade da internet

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 16.08.2024 08:54 comentários
Brasil

STF valida lei que obriga informações sobre velocidade da internet

O Supremo Tribunal Federal decidiu validar a lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia a fornecerem informações sobre a velocidade diária da internet.

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STF valida lei que obriga informações sobre velocidade da internet
Créditos: depositphotos.com / diegograndi

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar uma lei de Mato Grosso do Sul (MS) que estabelece a obrigação das operadoras de telefonia de fornecerem informações detalhadas sobre a entrega diária da velocidade da internet aos consumidores. A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e tem gerado bastante discussão.

A nova norma foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que argumentou que a lei seria inconstitucional e violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre particulares. No entanto, a corte decidiu em favor da lei estadual.

Velocidade de Internet Diária: Nova Exigência para Operadoras

A Lei Estadual 5.885/2022 requer que as prestadoras de serviços de internet indiquem na fatura pós-paga mensal a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Segundo a lei, os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre o serviço que estão pagando.

A Abrint argumentou que todos os serviços de telecomunicações, incluindo TV por assinatura, telefonia e internet, são de competência da União. No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, baseou seu voto na defesa dos direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Relatório e Posicionamento do STF

Por 8 votos a 3, o STF declarou a constitucionalidade da Lei 5.885/2022, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes. Moraes argumentou que o CDC, uma norma federal, já determina que as empresas forneçam informações claras sobre seus produtos e serviços.

Ele afirmou que a especificidade da lei estadual de Mato Grosso do Sul está alinhada com o direito previsto no CDC, proporcionando aos consumidores uma ferramenta adicional de transparência e controle sobre o serviço de internet. Para ele, isso reforça o direito do consumidor e a proteção contra práticas abusivas.

Qual o Impacto para os Consumidores?

Essa decisão pode trazer vários benefícios para os consumidores de Mato Grosso do Sul. Primeiramente, oferece maior transparência sobre a qualidade do serviço de internet fornecido pelas operadoras.

  • Monitoramento: Permite aos consumidores monitorar se a velocidade contratada está sendo realmente entregue.
  • Reclamações: Facilita a apresentação de reclamações com base em dados concretos.
  • Transparência: Aumenta a transparência das prestadoras de serviço.

Além disso, o relatório diário pode ajudar a identificar possíveis problemas de rede ou falhas no serviço, permitindo uma resolução mais eficiente dos problemas.

A Lei é Inconstitucional?

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor da lei estadual, contrariando a ação movida pela Abrint. Segundo a PGR, não há nenhuma inconstitucionalidade formal na Lei 5.885/2022, salientando que a legislação federal vigente não impede o fornecimento mensal de dados detalhando a velocidade média diária da internet.

A PGR destacou que o fornecimento dessas informações mensais contribui para uma relação de consumo mais equilibrada e transparente, sem infringir qualquer norma federal em vigor. O parecer da PGR foi, portanto, de que a lei estadual está em conformidade com a legislação federal e os direitos do consumidor.

A decisão do STF, apoiada pelo parecer da PGR, reforça a importância de garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos e de assegurar que as operadoras de telefonia e internet cumpram com suas obrigações contratuais de maneira transparente e clara.

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