STF valida decisão que autoriza Coaf a compartilhar dados com PF e MP
Zanin apontou que o STF já havia validado anteriormente o compartilhamento de dados do Coaf sem a necessidade de ordem judicial
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a permissão para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) possa compartilhar seus relatórios de inteligência financeira diretamente com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP).
A decisão é desta terça-feira, 2 de abril.
Esta medida foi inicialmente concedida em forma de liminar pelo ministro Cristiano Zanin (foto) em novembro de 2023.
A controvérsia começou quando o Ministério Público do Pará (MPPA) buscou reverter uma decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia limitado o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ havia decidido que apenas o Coaf poderia iniciar o compartilhamento de seus relatórios, sem interferência direta de solicitações policiais e sem a prévia autorização judicial.
Ao reconsiderar essa interpretação, Zanin apontou que o Supremo Tribunal Federal já havia validado anteriormente o compartilhamento de dados sem a necessidade de ordem judicial.
Ele ressaltou, ainda, que não existiam evidências de ilegalidade na requisição dos dados relacionados ao caso sob investigação.
Esse entendimento foi unanimemente compartilhado pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, consolidando a decisão.
Com informações de Agência Brasil
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