STF toma decisão sobre o imposto de partilha
Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão significativa em relação à partilha amigável de bens.

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa em relação à partilha amigável de bens.
O tribunal decidiu que a homologação desse tipo de partilha pode ocorrer sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa decisão foi tomada durante um julgamento virtual e tem implicações importantes para herdeiros que optam por um procedimento simplificado de partilha.
A questão foi levantada por uma ação movida em 2018 pelo então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. Ele contestou o parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, que permite a homologação da partilha amigável sem a quitação prévia do ITCMD.
A norma foi defendida como uma forma de facilitar o processo de partilha quando há consenso entre os herdeiros.
Com informações do Conjur.
Qual é o impacto da decisão sobre o ITCMD?
A decisão do STF valida uma regra que já havia sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2022. Naquela ocasião, o tribunal decidiu que o pagamento do ITCMD poderia ser postergado até o final do processo judicial.
O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, destacou que a norma não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas sim de um procedimento necessário para a partilha de bens e direitos herdados.
O argumento central do relator foi que a norma não viola a isonomia tributária, pois não trata de incidência de imposto ou de contribuintes em situação equivalente.
Trata-se de um procedimento de natureza sumária, destinado a agilizar o processo de partilha quando há acordo entre os herdeiros.

Como a decisão do STF afeta os herdeiros?
Para os herdeiros, a decisão do STF representa uma simplificação no processo de partilha de bens.
Ao permitir que a homologação ocorra sem o pagamento imediato do ITCMD, o tribunal facilita a resolução de conflitos e promove a razoável duração do processo. Isso é especialmente benéfico em casos onde todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens.
Além disso, a decisão reforça a importância da consensualidade na composição de conflitos, permitindo que os herdeiros resolvam suas questões de forma mais rápida e eficiente.
A norma impugnada foi considerada legítima e de estatura constitucional, promovendo um procedimento diferenciado e expedito entre partes herdeiras capazes de chegar a um acordo.
Quais são as implicações futuras da decisão?
As implicações futuras da decisão do STF são significativas. Ela estabelece um precedente importante para casos de partilha amigável, incentivando herdeiros a buscar acordos consensuais.
Além disso, a decisão pode influenciar futuras interpretações jurídicas sobre a aplicação do ITCMD em processos de partilha.
Em última análise, a decisão do STF promove a eficiência e a celeridade nos processos de partilha, ao mesmo tempo em que respeita os princípios constitucionais de razoável duração do processo e consensualidade.
Isso pode levar a uma maior harmonização nos procedimentos de partilha de bens, beneficiando tanto os herdeiros quanto o sistema judiciário como um todo.
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