STF tem maioria para considerar Lei das Estatais constitucional
Há também votos suficientes para validar as indicações feitas pelo governo Lula enquanto a aplicação da regra estava suspensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 9, para considerar constitucionais as restrições estabelecidas pela Lei das Estatais a indicação de políticos para o comando de empresas públicas.
O voto que formou a maioria foi do ministro Edson Fachin. Além dele, votaram para validar as restrições estabelecidas em 2016 os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Há também votos suficientes para validar as indicações feitas pelo governo Lula enquanto a aplicação da regra estava suspensa por uma liminar concedida pelo ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em março de 2023.
Votaram para esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Toffoli e o plano do governo para manter indicações
O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu antecipar seu voto nesta quarta-feira, 8, no julgamento sobre a liminar que derrubou as restrições a políticos impostas pela Lei das Estatais, propondo uma solução intermediária, costurada com o Palácio do Planalto, para manter as indicações feitas pelo governo Lula em empresas públicas.
Indicado por Lula ao STF em 2009, o magistrado votou pela validade da lei sancionada por Michel Temer em 2016, mas defendeu a manutenção das indicações feitas pelo governo petista durante o período em que a liminar do ex-ministro do Supremo e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, esteve em vigor.
“Gostaria de antecipar uma posição minha. O Congresso Nacional tem o direito de estabelecer requisitos e elegibilidades. Não é questão de quem é melhor ou pior para gerir. É se a lei aprovada pelo Legislativo é constitucional ou não. Eu não vejo inconstitucionalidade na lei, posso até posteriormente discutir eventual proporcionalidade do tempo de quarentena”, afirmou Toffoli.
“Ao mesmo tempo, assim como nós fazemos em vários outros casos, e aí não é modulação, é questão da boa-fé, todos os atos praticados durante a vigência da liminar, eu entendo hígidos. Então, o meu voto, adiantando posição e depois farei a formulação por escrito, hoje eu já adianto o meu posicionamento, o meu posicionamento é pela constitucionalidade e pela higidez da lei, mantidas as nomeações ocorridas durante a vigência da liminar, sem prejuízo de discutir eventual proporcionalidade do tempo de quarentena”, acrescentou.
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