STF suspende castração obrigatória de filhotes de cães e gatos em SP
Decisão de Dino suspende regra que obrigava criadores a castrarem filhotes antes dos quatro meses, alegando riscos à saúde dos animais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender partes de uma lei do estado de São Paulo que exigia que criadores profissionais de cães e gatos castrassem seus filhotes antes dos quatro meses de idade. A medida foi revogada pelo ministro Flávio Dino que argumentou que a castração compulsória, sem considerar as particularidades de cada animal, poderia comprometer a integridade física, saúde e até a preservação das raças.
Na decisão proferida, nesta quinta-feira, 22, o ministro destacou que a castração precoce, aplicada de forma generalizada e sem discriminação, apresenta riscos significativos para a saúde dos animais. Estudos científicos mencionados por Dino indicam que a prática pode levar a problemas de má formação física e morfológica, além de favorecer o desenvolvimento de doenças que afetam a saúde dos cães e gatos ao longo do tempo.
“A imposição de castração sem uma avaliação individualizada dos animais infringe o princípio da dignidade dos seres vivos e pode ter consequências adversas para a biodiversidade”, afirmou o ministro em sua decisão.
Dino também fez referência a um julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que expandiu o conceito de dignidade, tradicionalmente aplicado aos seres humanos, para incluir os animais, reconhecendo sua dimensão ecológica e o direito à proteção contra práticas prejudiciais.
Contestação da competência legislativa
A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e o Instituto Pet Brasil foram os responsáveis por levar o caso ao STF. As entidades argumentaram que a lei paulista ultrapassou a competência legislativa do estado, invadindo atribuições que caberiam à União e ao Ministério da Agricultura e Pecuária, especialmente em se tratando da regulamentação profissional da criação de cães e gatos. Além disso, as organizações apontaram que não foi previsto um período adequado para a adaptação dos criadores às novas exigências.
Com a suspensão da obrigatoriedade de castração precoce, o ministro Flávio Dino determinou que o governo estadual estabeleça um prazo razoável para que os criadores profissionais possam se adequar a quaisquer novas regras que venham a ser estabelecidas, em conformidade com os princípios de segurança jurídica e proteção da confiança. Essa decisão visa garantir que os direitos dos animais e dos criadores sejam respeitados de forma equilibrada.
A lei estadual, que foi sancionada em julho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), também regulamentou outras práticas relacionadas à criação e comercialização de animais domésticos. Além da exigência de castração e microchipagem, a legislação previa a proibição da comercialização de animais em eventos de rua e a distribuição de cães e gatos como brindes em sorteios.
Outras regras para criadores e comerciantes de filhotes
Adicionalmente, a lei determina que os animais só podem ser vendidos ou trocados após completarem o ciclo de vacinação conforme o calendário de imunização.
Criadores e comerciantes também devem garantir que os alojamentos dos animais sejam adequados ao seu tamanho, porte e quantidade, evitando exposição em vitrines fechadas que possam causar estresse ou desconforto.
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