STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilização das redes sociais
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STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilização das redes sociais

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3 minutos de leitura 18.12.2024 09:15 comentários
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STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Na semana passada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do presidente do STF, Luís Roberto Barroso

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STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O STF retoma nesta quarta-feira, 18, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais em conteúdos publicados por terceiros.

Na semana passada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Com o pedido de vista, o presidente da Corte será o primeiro a falar na retomada da sessão.

“Inverter o ônus da judicialização”

Relator de uma das ações em debate, o ministro Luiz Fux repetiu, na semana passada, o entendimento de Dias Toffoli que votou para ampliar a responsabilidade das plataformas sociais.

Fux defendeu que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a partir do qual as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários em caso de descumprimento de ordem judicial.

Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, disse o ministro.

Para Fux, as empresas devem ser responsáveis por todo conteúdo que tiver sido impulsionado pelo usuário para que chegue a mais pessoas.

Tem que inverter o ônus da judicialização. A partir de notificada, a remoção tem que ser imediata. Quer colocar de novo? Judicializa“, disse.

A comparação de Toffoli

Na primeira parte do julgamenot, em seu longo e polêmico voto, Toffoli decidiu responsabilizar as plataformas diante de conteúdos publicados por usuários.

“A manutenção de contas inautênticas, desidentificadas e ou automatizadas nos ambientes virtuais, por inércia dos provedores de aplicação e obstáculos com a criação ou uma vez criadas, identificadas e neutralizadas, constitui ilícito civil grave e pode colocar em risco a própria liberdade de expressão“, disse o ministro, que é relator de um dos recursos.

Toffoli sofreu críticas ainda ao comparar o caso do agente flagrado jogando um homem do alto de uma ponte, na capital paulista, ao conceito de liberdade de expressão:

É uma liberdade de expressão? Se nós levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele [o policial militar] estaria protegido pela liberdade de expressão. A liberdade de expressão abarca qualquer expressão? O marido que bate na mulher dentro de casa? E ainda vai na frente do juiz- e todos sabemos relatos disso – e depõe: “doutor, eu não bato em mulher

E seguiu: “Se nós levarmos ao absoluto liberdade de expressão, tudo está permitido. Ponto. É disso que se trata. É óbvio que o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão. Ponto.

Leia também: “Até cansou a vista”, diz Toffoli sobre próprio voto”

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