STF retoma julgamento sobre regulamentação das redes sociais
Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 25, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.
Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos alegadamente racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes supostamente cometidos online.
O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.
O que está em jogo nesse julgamento no STF?
Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o momento foi o ministro André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia. A tendência é que a coleta de votos termine nesta quarta. A quinta deve ser destinada aos debates da modulação da decisão.
O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.
Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Com informações da Agência Brasil
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