STF retoma julgamento sobre porte de maconha
Até o momento, oito ministros votaram e o placar está em 5×3 pela descriminalização
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, oito ministros votaram e o placar está em 5×3 pela descriminalização.
São cinco votos para descriminalizar o porte para uso pessoal de uma quantidade desta droga. Se houver mais um voto nesta linha, será formada maioria. Há três votos para manter o entendimento de que a conduta é criminosa.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Na última ocasião, o julgamento foi paralisado por um pedido do ministro Dias Toffoli. Não é certo que o Supremo volte a julgar o tema nesta quinta, mas o processo foi incluído na pauta do dia.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Como votaram os ministros?
Até o momento, se manifestaram a favor dessa possibilidade: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Há também três votos contra a descriminalização da maconha, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Além de Dias Toffoli, devem apresentar seus posicionamentos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
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