STF recebe ação contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina
Lei sancionada pelo governador Jorginho Mello mantém apenas exceções para PCDs, baixa renda e alunos de escolas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu neste sábado, 24, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos do estado.
A ação foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro.
Sancionada na quinta-feira pelo governador Jorginho Mello (PL), a norma mantém apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e estudantes de escolas públicas estaduais.
Descumprimentos da lei podem resultar em multa, cancelamento de concursos e corte de repasses públicos.
Os autores da ação pedem uma liminar para suspender a vigência da lei, e argumentam que ela viola a Constituição, o direito à educação, o princípio da igualdade, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo.
Segundo a ação, a proibição representa retrocesso social frente às políticas afirmativas já consolidadas.
O STF deve abrir prazo para manifestação do governo do estado e da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a liminar.
O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do estado no mês passado foi celebrado pelo deputado Alex Brasil (PL), autor da proposta, que afirmou nas redes sociais que a medida põe fim às “cotas ideológicas”.
Segundo ele, apenas permaneceriam cotas ligadas a deficiência, baixa renda e escolas públicas.
A decisão foi criticada pela presidente da Comissão de Educação da Alesc, deputada Luciane Carminatti (PT), que entrou com representação no Ministério Público Federal contra a lei.
“O governador é responsável por tornar o nosso estado o primeiro a acabar com essa política afirmativa que tanto ajudou a colocar no ensino superior os alunos que mais precisavam. O impacto será imenso”, afirmou.
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Comentários (1)
Gervino
24.01.2026 18:38"que recebam" e não "que recebem"