STF prestes a decidir se fofoca vale como indício
Validade probatória do “ouvir dizer” será apreciada, com base em conceito emprestado dos EUA
A possibilidade de réus serem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri com base apenas em depoimentos de “ouvir dizer” será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o site Conjur, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 1.392) no Recurso Extraordinário (RE) 1.501.524, sob a relatoria do ministro Flávio Dino.
A discussão é a validade e o peso probatório desse tipo de testemunho indireto, um ponto crucial para a segurança jurídica no processo penal brasileiro. A decisão do STF definirá se o testemunho de “ouvir dizer” pode ser considerado prova legítima no Brasil.
O caso concreto em debate
A questão chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O caso envolve um homem acusado de ordenar homicídios de dentro do presídio.
As acusações contra ele se baseiam em relatos de parentes das vítimas que disseram “ter ouvido dizer” sobre a autoria e as motivações dos crimes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão anterior, concedeu Habeas Corpus ao réu, argumentando que a pronúncia – a decisão que envia o acusado a júri popular – não pode ser fundamentada unicamente em testemunhos de segunda mão.
A Defensoria Pública gaúcha corrobora esse entendimento, considerando que tais relatos são indícios frágeis e insuficientes, em desacordo com o Código de Processo Penal.
A essência da prova no júri
Segundo a assessoria do STF, o ministro Flávio Dino sublinhou a importância de o Supremo delimitar a competência do tribunal do júri e o acesso ao julgamento popular previsto na Constituição.
A pauta principal é definir se o “ouvir dizer”, um conceito importado do direito americano (hearsay), onde existe sob regras restritas, pode ser considerado prova válida no contexto jurídico brasileiro. A decisão é fundamental para garantir que a fase de pronúncia se baseie em elementos probatórios diretos e confiáveis, evitando que acusações frágeis, fundadas apenas em rumores, levem cidadãos ao banco dos réus em um júri popular.
A jurisprudência do STJ, conforme destacado em outras decisões, já aponta para a insuficiência do “ouvir dizer” como fundamento exclusivo.
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Comentários (1)
Denise Pereira da Silva
27.05.2025 08:06Só cogitar esta hipótese já é um absurdo. Ouvi dizer que a atual composição do STF é a pior que o Brasil já teve.