STF pode retomar julgamento do marco temporal nesta quarta STF pode retomar julgamento do marco temporal nesta quarta
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STF pode retomar julgamento do marco temporal nesta quarta

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2 minutos de leitura 07.06.2023 09:30 comentários
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STF pode retomar julgamento do marco temporal nesta quarta

O STF pode retomar nesta quarta-feira (7) o julgamento que analisa se demarcações de terras indígenas devem seguir o marco temporal...

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STF pode retomar julgamento do marco temporal nesta quarta
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF pode retomar nesta quarta-feira (7) o julgamento que analisa se demarcações de terras indígenas devem seguir o marco temporal. Está em debate no Supremo a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O marco temporal determina, resumidamente, que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas. A corte começou a julgar o caso em agosto de 2021. Até o momento, apenas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram. O placar está em 1 a 1.

Fachin se posicionou contra a aplicação da tese por entender que a posse tradicional indígena é diferente da posse civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm. Em seu voto, o magistrado também argumentou que as áreas não podem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”, disse Fachin.

Já o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou pela adoção da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, argumentou o magistrado.

Na possível retomada, o julgamento começará com o voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista. O entendimento do Supremo será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no Brasil. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando a decisão da corte.

O Supremo liberou 50 indígenas para acompanhar julgamento no plenário. Além disso, outros 250 poderão assistir por telão, que ficará na lateral do tribunal, do lado de fora, perto da Praça dos Três Poderes.

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