STF pode decidir nesta semana se servidor que é pai solteiro tem direito a licença de 180 dias STF pode decidir nesta semana se servidor que é pai solteiro tem direito a licença de 180 dias
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STF pode decidir nesta semana se servidor que é pai solteiro tem direito a licença de 180 dias

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2 minutos de leitura 21.02.2022 06:30 comentários
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STF pode decidir nesta semana se servidor que é pai solteiro tem direito a licença de 180 dias

O Supremo Tribunal Federal marcou para a sessão da próxima quarta-feira (23) o julgamento que vai decidir é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia por meio de lei. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por outros tribunais...

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STF pode decidir nesta semana se servidor que é pai solteiro tem direito a licença de 180 dias
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal marcou para a sessão da próxima quarta-feira (23) o julgamento que vai decidir é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia por meio de lei. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por outros tribunais.

No caso que será analisado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Na sentença, o juiz de primeiro grau afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.

No recurso ao STF, o INSS afirma que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, o texto constitucional é claro ao estabelecer que ela é dada à mulher gestante, em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai, como, por exemplo, na amamentação. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei (cinco dias).

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