STF permite a juiz cassar CNH e passaporte como parte da ordem judicial STF permite a juiz cassar CNH e passaporte como parte da ordem judicial
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STF permite a juiz cassar CNH e passaporte como parte da ordem judicial

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.02.2023 09:56 comentários
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STF permite a juiz cassar CNH e passaporte como parte da ordem judicial

Por uma maioria de 10-1, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um juiz pode determinar apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas "atípicas"...

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STF permite a juiz cassar CNH e passaporte como parte da ordem judicial
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Por uma maioria de 10-1, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um juiz pode determinar apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas “atípicas” para o cumprimento de uma ordem judicial.

Os ministros entenderam que a aplicação concreta das medidas atípicas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido – para ele, as medidas deveriam valer apenas em caso de pensão alimentícia. A ação foi aberta pelo PT em 2018, durante a operação Lava Jato

Advogados ouvidos por O Antagonista viram como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O resultado do julgamento deve ser celebrado”, diz a civilista Isabela Pompilio. Com fraudes às execuções sendo comuns, é importante, na visão da advogada, manter a atuação do magistrado. “É obvio que tais medidas não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, de forma arbitrária.”

“A autorização da adoção de medidas coercitivas atípicas possui o condão de trazer maior efetividade às decisões judiciais, freando de maneira eficaz os atos atentatórios à dignidade da justiça”, disse o especialista em direito bancário Benito Conde. Ele lembra o caso de pessoas condenadas que possuem condenações e não pagam, ao mesmo tempo que viajam para o exterior. 

Camilo Onoda Caldas diz que o julgamento é importante, “porque ele pacifica uma controvérsia que havia sobre o tema e a dúvida sobre a constitucionalidade na aplicação dessas medidas ou não”. Ele ressalta, no entanto, que o debate deve continuar: “Na prática, ainda teremos muitas discussões nos tribunais, porque em cada caso vai se discutir se [a medida atípíca] foi ou não pertinente.”, completou.

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