STF obriga shoppings a criar salas para amamentação
Decisão unânime da Corte estende aos centros comerciais dever previsto na CLT para empregadoras
Shopping centers de todo o país passam a ter responsabilidade legal de disponibilizar espaços destinados à amamentação para as trabalhadoras das lojas instaladas em seus empreendimentos. O Plenário do STF firmou esse entendimento por unanimidade nesta quarta-feira, 27, fixando prazo de um ano para que os centros comerciais se adequem à nova determinação.
A decisão e seu alcance
O julgamento encerrou uma disputa iniciada a partir de recurso apresentado pelo Shopping Cidade Jardim, em São Paulo, contra decisão que o obrigava a manter local apropriado para que mães pudessem guardar e amamentar seus filhos durante o expediente. O empreendimento sustentava que a exigência recaía exclusivamente sobre cada lojista, não sobre o administrador do centro comercial.
O STF rejeitou esse argumento. Segundo a Corte, as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam da proteção ao mercado de trabalho feminino e à maternidade alcançam também os shoppings, uma vez que eles administram as áreas comuns onde tais espaços seriam instalados.
Divergência interna pacificada
A decisão também pôs fim a uma contradição dentro do próprio tribunal. A Primeira Turma do STF já havia mantido, por unanimidade, a obrigação imposta ao Shopping Cidade Jardim pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A Segunda Turma, porém, havia chegado a conclusão oposta em caso semelhante, entendendo não haver base legal para responsabilizar os shoppings. O julgamento do Plenário desta quarta-feira pacificou o tema.
A tese que prevaleceu foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes. Ao acompanhá-la, a ministra Cármen Lúcia relacionou a medida ao princípio constitucional da dignidade humana.
“Precisamos pensar que humanidade é essa que dá mais ênfase e valoriza mais coisas do que seres humanos. Tem lugar pra carro, todo tipo de diversão, de todo tipo de necessidade nesses espaços, mas não tem lugar para a vida humana de uma mãe que precisa amamentar na hora que a criança chora”, afirmou a ministra.
Prazo e adaptação
De acordo com a decisão do STF, os centros comerciais têm até doze meses para providenciar os espaços. Os locais devem permitir que as trabalhadoras deixem seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação, conforme previsto na CLT.
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