STF nega pedido de Jefferson em ação sobre disparos contra policiais
Ex-deputado pediu anulação do processo que o levou a júri popular por tentativa de homicídio de policiais federais em outubro de 2022
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para anular a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-2) que o levou a júri popular por tentativa de homicídio de policiais federais em outubro de 2022.
“Apenas assentaram, de forma comedida, existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a fundamentarem a sua submissão a julgamento pelo tribunal do júri”, decidiu Cármen Lúcia, ao rejeitar o pedido de habeas corpus.
O episódio trata-se de uma ação penal em que Jefferson responde por efetuar mais de 60 disparos e lançar granadas contra agentes policiais que foram até sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ), para cumprir um mandado de prisão contra ele.
Na ocasião, a defesa de Jefferson entrou com pedido no Tribunal Regional Federal (TRF-2) alegando que o ex-parlamentar teria atirado na viatura policial, o que, segundo os advogados, não seria delito de homicídio. Com isso, a ação não seria submetida ao júri.
No entanto, o TRF-2 decidiu que os disparos foram efetuados na direção dos agentes federais.
Neste mês, o mesmo tribunal converteu a prisão preventiva de Roberto Jefferson em domiciliar.
Condenação
O STF condenou Roberto Jefferson em dezembro de 2024 a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, estipulou a pena de nove anos de prisão e foi seguido por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, concordaram com a condenação, mas propuseram uma pena de 5 anos, 2 meses e 28 dias.
Os dois afirmaram que havia a prescrição de dois crimes e que Jefferson, por ter 71 anos, deveria ter a pena atenuada.
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