STF marca para o dia 26 julgamento sobre demissão de não vacinados

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STF marca para o dia 26 julgamento sobre demissão de não vacinados

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 16.11.2021 15:44 comentários
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STF marca para o dia 26 julgamento sobre demissão de não vacinados

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal agendou entre 26 de novembro e 3 de dezembro o julgamento que vai decidir se mantém ou não decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria do governo que proibia a demissão de funcionários não vacinados...

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 16.11.2021 15:44
STF marca para o dia 26 julgamento sobre demissão de não vacinados
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal agendou entre 26 de novembro e 3 de dezembro o julgamento que vai decidir se mantém ou não decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria do governo que proibia a demissão de funcionários não vacinados.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

No virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam os votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para a analisar o caso), o julgamento é suspenso. Agora, se houver pedido de destaque, o julgamento é enviado ao plenário físico da Corte.

Na decisão, Barroso afirmou que a portaria cria direitos e obrigações que não têm previsão legal e dependem de lei formal. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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