STF mantém vínculo de consultorias da AGU com ministérios
Decisão unânime valida regras administrativas da AGU e da PGFN questionadas por associação de advogados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade das regras que estabelecem a subordinação administrativa das consultorias jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) aos respectivos ministérios. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297, encerrado na sessão virtual em 4 de setembro.
A ação foi apresentada inicialmente pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe), posteriormente substituída pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A entidade questionava dispositivos da Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/1993) que vinculam administrativamente as consultorias jurídicas aos ministros de Estado. A PGFN também foi incluída na discussão, em relação à sua vinculação ao titular do Ministério da Fazenda.
Segundo a associação, essa estrutura poderia comprometer a unidade da AGU e a autoridade do advogado-geral da União sobre os órgãos jurídicos da instituição.
Relator do caso, Nunes Marques rejeitou o argumento. Para o ministro, a subordinação prevista na lei é de natureza administrativa e envolve questões como organização interna, pessoal, orçamento e logística.
A regra, segundo o entendimento do STF, não autoriza ministros a interferirem no conteúdo da atuação jurídica dos advogados públicos.
A Constituição atribui à AGU a representação judicial e extrajudicial da União e a atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O Supremo, porém, considerou que cabe à legislação complementar definir a estrutura e a distribuição interna de competências da instituição.
Para a Corte, o Congresso pode estabelecer mecanismos de organização administrativa das consultorias jurídicas desde que sejam preservadas a unidade da AGU e a autoridade de sua chefia.
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