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Mello rasga a lei mais uma vez

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.09.2016 13:28 comentários
Brasil

Mello rasga a lei mais uma vez

Marco Aurélio Mello anulou o bloqueio de 2,1 bilhões de reais da OAS imposto pelo TCU.Ele já havia tomado decisão idêntica na semana passada, liberando os bens da Odebrecht.

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.09.2016 13:28 comentários 0
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Marco Aurélio Mello anulou o bloqueio de 2,1 bilhões de reais da OAS imposto pelo TCU.

Ele já havia tomado decisão idêntica na semana passada, liberando os bens da Odebrecht.

Repetindo o que já dissemos aqui:

Marco Aurélio Mello rasgou a lei ao liberar a movimentação de bens da Odebrecht indisponibilizados pelo TCU.

Vejam o que diz o parágrafo segundo do artigo 44 da lei que rege as atribuições do Tribunal de Contas da União:

“Art. 44. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

§ 1° Estará solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo determinado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

§ 2° Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.”

É um espanto: magistrados dos tribunais superiores brasileiros causam insegurança jurídica.

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