STF julga penhora de bem de família de fiador em Fevereiro STF julga penhora de bem de família de fiador em Fevereiro
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STF julga penhora de bem de família de fiador em fevereiro

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2 minutos de leitura 30.12.2021 15:31 comentários
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STF julga penhora de bem de família de fiador em fevereiro

O plenário do Supremo marcou para 3 de fevereiro a retomada da discussão sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia...

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O plenário do Supremo marcou para 3 de fevereiro a retomada da discussão sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial.

Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.

O autor do recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador.

A defesa do homem alega que o direito à moradia deve se sobrepor ao processo executório de um aluguel comercial, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família e o direito à moradia.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é possível, sim, a penhora de família do fiador em contrato de locação comercial.

“A lei 8.009/90 (sobre a impenhorabilidade do bem de família) não fez nenhuma distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Em outras palavras, decidiu que é possível a penhora, independentemente da locação residencial ou comercial”, disse Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

Edson Fachin, entretanto, declarou a impenhorabilidade do bem de família do fiador de contrato de locação comercial. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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