STF invalida lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs
Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre o tema
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 3, para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre o tema.
No pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a lei do Paraná facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema.
A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. O relator, ministro Cristiano Zanin, concordou com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União.
“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou.
Citou também decisões anteriores do tribunal que anularam outras leis estaduais sobre o mesmo tema.
“Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”, ponderou.
Acompanharam o posicionamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Julgamento de caso do Espírito Santo
Após o caso do Paraná, o STF pretende julgar uma lei do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.
A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de armas.
Segundo a AGU, já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contrata os profissionais, e para uso em serviço.
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