STF forma maioria para condenar mais 15 réus do 8/1

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STF forma maioria para condenar mais 15 réus do 8/1

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 01.03.2024 20:06 comentários
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STF forma maioria para condenar mais 15 réus do 8/1

STF já soma um total de 101 condenados por crimes ligados às invasões às sedes dos Três Poderes, no 8 de janeiro

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STF forma maioria para condenar mais 15 réus do 8/1
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais 15 réus da insurgentes do 8 de janeiro nesta sexta-feira, 1º de março.

As acusações foram encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgadas de forma individual no plenário virtual do órgão.

Com estes julgamentos, o STF já soma um total de 101 condenados por crimes ligados às invasões às sedes dos Três Poderes, cujas penas estão entre 3 e 17 anos.

Penas podem chegar a até 17 anos

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, propôs penas de prisão que variam entre 14 a 17 anos.

Ainda não se formou maioria para determinar o tamanho das penas, que será definido posteriormente.

Contudo, as defesas dos acusados pediram ao STF a rejeição das acusações da PGR e absolvição dos réus por falta de provas.

Moraes teve seu voto seguido na íntegra pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também ofereceram concordância, porém apoiaram penas menores do que as apresentadas pelo relator.

Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela condenação dos réus em quatro crimes.

Crimes de grande alcance

Os réus do 8 de janeiro foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa.

A maioria dos ministros do STF compreendeu que houve uma intenção clara por parte dos acusados de tomada ilícita de poder utilizando meios violentos, objetivando derrubar um governo democraticamente eleito.

Foi também observado pela maioria da Corte que os ataques configuraram o crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que o ato de um influencia a conduta do outro, gerando um efeito manada.

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