STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro

21.12.2025

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O Antagonista

STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro

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Wilson Lima
7 minutos de leitura 11.09.2025 15:53 comentários
Brasil

STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o ex-presidente era o "líder da organização criminosa"

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Wilson Lima
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STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro
Foto: Gustavo Moreno/STF

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 11, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.

Segundo Cármen, o ex-presidente era o líder da organização criminosa que articulava para dar um golpe de Estado e mantê-lo no poder.

“Quanto ao réu Jair Messias Bolsonaro, presidente, eu também faço uma alongada motivação de tudo que foi computado. Tenho por comprovado, pelo Procurador e pela Procuradoria-Geral da República, que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que lhe são imputados, na condição de líder da organização criminosa.

O Procurador alegou que ele teria estruturado a propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral e promovido ataques aos Poderes constituídos e aos seus representantes; a instrumentalização de instituições de Estado; a cooptação de comandos militares para a instituição de providências antidemocráticas de intervenção; o planejamento de atos de neutralização violenta de agentes públicos; a instigação de manifestações; e o que mais se alega.

Tentar desfazer o que foi acusado com o argumento de que não há, normalmente, uma assinatura — até onde se tem conhecimento da história — é irrelevante. Realmente, “passar um recibo em cartório” do que está sendo feito não é o que acontece nesses casos.

É diferente do alegado. Aliás, ele não foi tragado para o cenário das insurgências: ele é o causador. Ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para se alcançar o objetivo da manutenção ou tomada do poder.

Tenho para mim que há um acervo enorme de provas a indicar os planos de tomada do poder, seja por ruptura institucional, seja pela permanência forçada. E isso não ficou no mundo das ideias, nem restrito a registros particulares.

Os documentos apreendidos — por exemplo, sobre a minuta do golpe —, em muitas cópias, são compartilhados por mensagens, editados, discutidos em reuniões, exibidos em projeções. O que se afirma ter sido apenas resumido por fulano só corrobora ainda mais. Portanto, não se trata de meros atos preparatórios.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não são instantâneos, como já temos concluído nos julgamentos anteriores sobre esses fatos.

A permanência do estado de ilicitude, no caso, demonstra a prática de atos de natureza executória na tentativa de golpe de Estado, na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito — com um detalhamento enorme, inclusive de provas.

No caso da propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral e dos ataques aos Poderes constituídos — como ficou largamente demonstrado —, essa rede que deu início efetivo a essas ações atingiu exatamente um grupo muito grande da sociedade brasileira. Essa atuação foi permanente, de junho de 2021 até o acontecimento que temos como sendo o ponto culminante deste processo.

Sabia-se de que não havia fraude alguma nas urnas. A pressão feita para que não se concluísse sobre isso em documento oficial, como se tem em relação à Justiça Eleitoral e que foi levado ao ministro, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pelo Paulo Sérgio, que é um dos réus… Tudo que a gente tem é demonstrando, rigorosamente, este encaminhamento no mesmo sentido.

E a mesma coisa, a instrumentalização de instituições do Estado, que aqui também fica demonstrada. Quer dizer, são objetivas as provas, pela atuação do réu no sentido de promover, provocar, pressionar para o desvio de finalidade com propósitos de erosão democrática das instituições, valendo-se dos agentes.

E isto nós tivemos a saciedade. Nós que estávamos no Tribunal Superior Eleitoral em 2022 – ministro Alexandre como presidente, procurador-geral da República, como o vice-procurador-geral eleitoral – somos, o tempo todo, testemunhas. Testemunhas não da causa, mas pudemos assistir como isso aconteceu e que não pode ser desmentido, porque são fatos. E também está comprovado nos autos.

Todas as conversas dessa instrumentalização também eu fiz questão de incluir. Foi prática corrente essa instrumentalização para consecução dos objetivos, direcionada e atuada pelo réu Jair Messias Bolsonaro. Portanto, pra mim, este item também demonstra mais e mais essa prática.

Houve cooptação de comandos militares para instituição de medidas antidemocráticas também. Também ficou, acho, devidamente demonstrado.

Enfim, tenho para mim que, no caso específico da liderança, isto fica muitas vezes demonstrado, inclusive no depoimentos das testemunhas, ao dizer que foram chamadas.

O plano de neutralização violenta de agentes públicos também já ficou demonstrado.

O documento ‘Punhal Verde Amarelo’, como foi criado, qual era o objetivo, o que se pretendia.

A instigação das manifestações violentas e antidemocráticas, aí há um vastíssimo material a comprovar.

Os objetivos ficam claros e, portanto, aqui eu tenho para mim, como já foi feito pelos votos, principalmente a partir do voto do ministro Alexandre, que está comprovado.”

Até o momento, votaram para condenar Bolsonaro o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A única divergência, até o momento, foi o ministro Luiz Fux. O presidente da Turma, Cristiano Zanin, votará ainda nesta quinta-feira.

Os três ministros seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo a qual o ex-presidente foi um líder de uma organização criminosa que tramou para dar um golpe de Estado no Brasil. Pelo entendimento do relator do Caso, a trama golpista começou em junho de 2021, seguiu ao longo de 2022 até culminar no episódio de 8 de janeiro de 2023.

“O inédito e conjunto de acontecimentos havido durante um ano e meio para insuflar vários crimes, haveria de ter uma resposta no Direito Penal”, disse Cármen Lúcia ao proferir seu voto.

De acordo com o entendimento da maioria dos magistrados, o plano golpista envolveu o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários, lives realizadas pelo ex-presidente, manifestações como as de 7 de setembro de 2021 com ataques ao Supremo Tribunal Federal, reuniões ministeriais, reunião com embaixadores, uso indevido das forças da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para coibir a votação de eleitores alinhados ao então candidato Lula, uma reunião para apresentar uma minuta com medidas de exceção e prisão de autoridades à cúpula das Forças Armadas e culminou com os ataques às redes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

“Não existe previsão constitucional para a decretação de estado de sítio ou estado de defesa ou GLO no caso de derrota eleitoral. Não existe. Chame-se como quiser. Aqui era uma minuta de golpe de Estado”, disse Moraes, sobre a reunião de Jair Bolsonaro com os ex-comandantes do Exército Marcio Antonio Freire Gomes; com o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e com o ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira de Oliveira, ocorrida em 7 de dezembro de 2022, após Jair Bolsonaro ter perdido as eleições.

Apenas um ministro divergiu até o momento: Luiz Fux. O magistrado entendeu que o processo não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal e sim na primeira instância; Fux também entendeu que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Ainda na visão do voto isolado até o momento, a PGR não conseguiu levantar provas suficientes para entender que houve uma ação orquestrada, típica de organização criminosa, nem para classificar ataques às urnas, lives ou reuniões com integrantes das Forças Armadas como uma tentativa de golpe.

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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