STF fala em “diversos e múltiplos acessos ilegais” de dados de ministros
Polícia Federal desencadeou operação mirando pessoas que teriam acessado dados sensíveis de magistrados e parentes
Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que ao longo da investigação sobre vazamento de dados dos ministros da Corte houve “diversos e múltiplos acessos ilegais” de informações.
“As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”, declarou o STF.
“As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional“, acrescentou o Tribunal.
Em plena terça-feira de Carnaval, a Polícia Federal (PF) cumpriu quatro mandados de busca e apreensão para apurar possíveis vazamento de dados da Receita Federal envolvendo integrantes do STF e seus parentes.
Os mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes (foto), e tramitam no âmbito do inquérito das fake news. Solicitados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os mandados foram cumpridos em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
Foram instaurados procedimentos contra quatro servidores da Receita Federal suspeitos de terem acessado ilegalmente os dados dos ministros e seus parentes: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.
Moraes determinou a quebra de sigilo bancário de todos, além de uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se afastar das respectivas comarcas ou do país, afastamento imediato da função pública e de ter acesso aos sistemas do Serpro.
Segundo as investigações da PF, esses servidores da Receita, cedidos ao Serpro, teriam acessado ilegalmente os dados dos integrantes do Supremo. A PF investiga agora por qual motivo eles obtiveram esses dados.
Em janeiro, Moraes abriu de ofício uma investigação para saber se a Receita Federal e o Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quebraram de forma irregular o sigilo fiscal de integrantes do Tribunal. Essa investigação é um anexo do inquérito das fake news.
Agora, conforme informou a Folha de S. Paulo na manhã desta terça-feira, 17, integrantes da Corte foram informados que houve quebra de sigilo de dados tanto dos magistrados quanto de seus cônjuges e ex-cônjuges. Mas eles não foram informados sobre os responsáveis pelo vazamento.
Leia na íntegra a nota do STF sobre a operação desta terça-feira:
Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas.
As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional.
Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.
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Comentários (1)
Claudemir Silvestre
17.02.2026 14:38E estes contratos milionários de advocacia, Resort de 209 milhões, empresas de familiares envolvidas com Banco Master …. Tudo isso aí é legal ??