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STF estende Lei Maria da Penha a casais gays e mulheres trans

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 22.02.2025 17:07 comentários
Brasil

STF estende Lei Maria da Penha a casais gays e mulheres trans

A Corte reconheceu omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 22.02.2025 17:07 comentários 1
STF estende Lei Maria da Penha a casais gays e mulheres trans
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A Corte reconheceu omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para combater a violência doméstica e familiar. Até então, a norma era aplicada exclusivamente a mulheres.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira, 21, no plenário virtual do STF. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

Em sua decisão, Moraes afirmou que a extensão da lei se justifica sempre que houver elementos que coloquem o homem vítima de violência em posição de subordinação dentro da relação.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, afirmou.

Sobre a identidade de gênero, Moraes afirmou:

“A identidade de gênero é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana.”

Moraes afirmou que a expressão “mulher” utilizada na lei deve abranger tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, destacando que a conformação física externa não é o único fator definidor do gênero.

“Impõe-se ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a adoção de medidas de proteção e prevenção para combater a violência no âmbito familiar.”

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Comentários (1)

Denise Pereira da Silva

23.02.2025 06:39

Primeiro, se a Lei Maria da Penha foi estendida a casais gays e mulheres trans, deveria se chamar “Lei Marie de Penhe”. E para serem justos e igualitários, deveriam também criar a Lei Mario da Penha”. Francamente, só bastaria que a lei abrangesse todos os casais, de qualquer “composição”.


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Denise Pereira da Silva

23.02.2025 06:39

Primeiro, se a Lei Maria da Penha foi estendida a casais gays e mulheres trans, deveria se chamar “Lei Marie de Penhe”. E para serem justos e igualitários, deveriam também criar a Lei Mario da Penha”. Francamente, só bastaria que a lei abrangesse todos os casais, de qualquer “composição”.



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