STF discute se normas coletivas de trabalho valem após prazo de vigência

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STF discute se normas coletivas de trabalho valem após prazo de vigência

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 17.06.2021 17:13 comentários
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STF discute se normas coletivas de trabalho valem após prazo de vigência

O plenário do Supremo começou a discutir hoje se normas estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho com prazo de vigência expirado ainda podem ser incorporadas em contratos de trabalho individuais até que venha a ser firmado um novo acordo ou convenção...

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2 minutos de leitura 17.06.2021 17:13
STF discute se normas coletivas de trabalho valem após prazo de vigência
Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

O plenário do Supremo começou a discutir hoje se normas estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho com prazo de vigência expirado ainda podem ser incorporadas em contratos de trabalho individuais até que venha a ser firmado um novo acordo ou convenção.

A regra da “ultratividade”, como é conhecida, foi criada por lei em 1992, mas revogada em 2001. Apesar disso, a Justiça trabalhista tem aplicado essa regra com base numa emenda constitucional de 2004, a pedido de sindicatos de trabalhadores.

Na ação que começou a ser julgada no STF, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino afirmou que se trata de uma interpretação arbitrária.

A entidade defende que, passado o prazo de vigência dos acordos ou convenções coletivas, negociados por sindicatos, prevaleça o entendimento direto entre empresas e empregados como meio preferencial na solução dos conflitos.

Argumenta ainda que a regra da ultratividade só pode ser imposta por lei, não por interpretação da Constituição.

“Os acordos ou convenções coletivas, diferentemente de uma lei, são efêmeros, possuem prazo de validade, caráter contingente, valem apenas por um período certo e determinado pela legislação trabalhista e, ainda assim, podem ser revistos. A convenção resulta de uma delegação legal aos sindicatos para estabelecer normas temporárias de aplicação apenas às categorias, por prazo certo, criando condições não previstas em lei, mas, evidentemente, com respeito a elas e aos ditames constitucionais”, diz a Confenem.

Na sessão de hoje, houve apenas a leitura do relatório do processo pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação, e sustentações dos advogados das partes e de sindicatos interessados.

Luiz Fux suspendeu o julgamento e disse que marcará nova data para a retomada, com os votos de Gilmar Mendes e dos demais ministros.

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