STF deve começar a julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa STF deve começar a julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa
O Antagonista

STF deve começar a julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.03.2022 08:30 comentários
Brasil

STF deve começar a julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve começar hoje o julgamento de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto...

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.03.2022 08:30 comentários 0
STF deve começar a julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa
Foto: CNJ

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve começar hoje o julgamento de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.

Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de segunda instância e do período de cumprimento da pena.

Alguns dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de sua candidatura com base na decisão de Kassio Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator, Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.

Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Já o ministro Barroso concorda parcialmente com o Kassio. Barroso admite o desconto da inelegibilidade cumprida desde a condenação colegiada até o trânsito em julgado. A divergência é quanto ao desconto dessa inelegibilidade durante o cumprimento da pena.

Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso.

Brasil

Ex-BBBs alegam obstáculos em carreiras de influencer

28.04.2024 22:00 3 minutos de leitura
Visualizar

China investe na guarda militar visando futuras guerras

Visualizar

West Ham oferece R$ 100 milhões por Wesley, do Corinthians

Visualizar

Nova regra para combater a cera dos goleiros no futebol

Visualizar

Indústria na China segue sem reagir

Visualizar

Japão vai construir muro em frente a Monte Fuji

Visualizar

Tags relacionadas

Ficha Limpa inelegibilidade plenário plenáro STF
< Notícia Anterior

Volkswagen fora da Rússia

03.03.2022 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

MRE não fala em "guerra" ao anunciar transferência de embaixada em Kiev

03.03.2022 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Ex-BBBs alegam obstáculos em carreiras de influencer

Ex-BBBs alegam obstáculos em carreiras de influencer

28.04.2024 22:00 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
USP no ranking de melhores universidades do mundo

USP no ranking de melhores universidades do mundo

28.04.2024 20:30 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Tarcísio exalta Bolsonaro: “O Brasil reconhece e agradece”

Tarcísio exalta Bolsonaro: “O Brasil reconhece e agradece”

28.04.2024 18:51 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Adeptos aos seguros de automóveis crescem em 2024

Adeptos aos seguros de automóveis crescem em 2024

28.04.2024 18:45 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.