STF derruba lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs
Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre o tema
O Supremo tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, 5, o julgamento que declarou a inconstitucionalidade uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre o tema.
Ao todo os 11 ministros do STF votaram pela derrubada da lei. Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União, e por isso votou por derrubar a lei.
É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou Zanin.
A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre armas.
Julgamento de caso do Espírito Santo
Após o caso do Paraná, o STF pretende julgar nas próximas semanas uma lei do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.
A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de armas.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contrata os profissionais, e para uso em serviço.
Leia também: Registros de novas armas de fogo caem 82% em 2023
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)