STF derruba decisão que censurou reportagem sobre Dallagnol
Ministro Flávio Dino reverteu decisão do TRE-PR que mandou retirar do ar publicação sobre situação eleitoral do ex-procurador
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira, 11, pela liberação de uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.
O ministro Flávio Dino anulou uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a exclusão do conteúdo, imposto multa ao veículo responsável e vedado novas publicações sobre o assunto — medidas que, segundo Dino, configuram censura prévia, proibida pela Constituição Federal.
Decisão do TRE-PR gerou restrições à imprensa
A ordem de remoção partiu da desembargadora Gisele Lemke, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após ação movida pelo partido Novo.
A legenda argumentou que a reportagem, publicada no portal Mareli Martins, constituía propaganda eleitoral negativa antecipada, capaz de prejudicar a imagem de Dallagnol às vésperas das eleições de 2026. A mesma magistrada havia determinado, em caso paralelo, que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) removesse de suas redes sociais uma postagem com conteúdo semelhante.
Segundo do Estadão, Flávio Dino concluiu que o material jornalístico não trazia “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”. Para o ministro, remover uma reportagem sem demonstração clara de sua ilicitude representa medida de caráter excepcional, incompatível com a liberdade de imprensa garantida pela Constituição.
Assédio judicial e elegibilidade: dois pontos em aberto
Apesar de suspender a multa e liberar a circulação da reportagem, Dino rejeitou o argumento de que o Novo estaria praticando assédio judicial ao acionar repetidamente a Justiça contra jornalistas e políticos que noticiaram a inelegibilidade de Dallagnol. Para o ministro, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.
O pano de fundo do caso remonta a maio de 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Dallagnol, então deputado federal.
A Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal com antecedência para escapar de procedimentos disciplinares em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — manobra enquadrada como tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa.
Pela legislação, integrantes do Ministério Público com processos disciplinares pendentes não podem se candidatar ao pedir exoneração ou aposentadoria voluntária.
Dallagnol, que se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná, contesta a leitura. Em nota divulgada nesta segunda-feira, afirmou que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e que o TSE teria emitido apenas uma certidão explicativa, sem declaração formal de inelegibilidade para eleições futuras.
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