STF decide sobre cartão amarelo e apostas
Supremo concede habeas corpus a jogador que havia forçado cartão amarelo quando jogava no Cuiabá
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra o jogador Igor Cariús. O colegiado determinou que a conduta de provocar um único cartão amarelo não é suficiente para caracterizar o crime de manipulação de resultado, previsto na Lei Geral do Esporte. A decisão encerra o processo contra o atleta, que defendia o Cuiabá na época dos fatos e atualmente joga pelo Sport.
Os ministros reconheceram que a conduta do jogador é reprovável, mas prevaleceu o entendimento de que um ato isolado desse tipo não tem a capacidade de alterar o curso de uma competição. Embora válida para o caso específico, a decisão estabelece um precedente sobre a interpretação da corte em relação ao tema.
Análise da atipicidade da conduta
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou para negar o pedido, argumentando pela existência de indícios de autoria e materialidade que justificariam a abertura da ação penal. No entanto, foi voto vencido.
O entendimento majoritário foi liderado pelo ministro Gilmar Mendes. A Lei Geral do Esporte define como crime solicitar ou aceitar vantagem financeira mediante a promessa de alterar ou falsear o resultado da competição esportiva.
Para Gilmar Mendes, a provocação de uma única advertência não atende a esse requisito legal. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
“A conduta referente à provocação de um único cartão amarelo, tal como imputado ao paciente, não é capaz de alterar ou falsear o resultado da competição esportiva ou evento a ela associado, o que a meu ver faz ruir a hipótese acusatória por manifesta atipicidade. A competição esportiva é mais ampla do que o placar de uma partida”, disse Gilmar Mendes.
Critérios de desempate e legalidade
A acusação sustentava que o jogador teria recebido R$ 30 mil para forçar cartões amarelos em três rodadas do campeonato, conseguindo concretizar o ato em uma delas. Antes da decisão do STF, o jogador chegou a ser punido com um ano de afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia considerado que, embora o cartão amarelo não modifique diretamente o placar de um jogo, ele funciona como critério de desempate no regulamento do Campeonato Brasileiro de 2022, podendo influenciar a classificação final.
O ministro Gilmar Mendes observou que a quantidade de cartões recebidos é o sexto dos sete critérios de desempate, ficando à frente apenas do sorteio.
Mendes ressaltou que “a conduta efetivamente imputada ao paciente, referente a obtenção de um único cartão amarelo, tenha a aptidão de influir na classificação final do campeonato, seja diante da inexpressividade quantitativa da conduta, seja pelo critério de desempate, sexto de sete critérios de desempate à frente apenas do sorteio”.
“Penso que se trata de situação que submete o paciente a inequívoco constrangimento ilegal, não apenas em virtude da ausência de justa causa para exercício da ação penal, como também porque a persistência da persecução penal na espécie importa na violação do princípio da legalidade”, concluiu o ministro.
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