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AO VIVO: STF decide hoje sobre limitar prazo de escutas telefônicas

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2 minutos de leitura 16.03.2022 08:30 comentários
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AO VIVO: STF decide hoje sobre limitar prazo de escutas telefônicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores...

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AO VIVO: STF decide hoje sobre limitar prazo de escutas telefônicas
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal julga hoje a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores.

O processo a ser analisado gira em torno do Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O caso chegou ao Supremo pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

Durante o julgamento do caso Sundown, foram realizadas interceptações telefônicas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Paraná.

Em 2008, os ministros do STJ entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho, empresários Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, do grupo Sundown, permanecessem grampeados por dois anos.

Eles interpretaram que a Lei 9692/1996, que regulamenta as escutas, permite que as gravações ocorram dentro de um período máximo de 30 dias, renováveis apenas por um prazo “razoável e justificável”.

Ao STF, o MPF alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou trecho da Constituição que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais.

E também diz que “a cada interceptação telefônica realizada, surgiam, novas e sucessivas provas do cometimento de outros delitos, os quais, por sua vez, justificavam, acertadamente, a prorrogação reiterada de tais escutas”.

No recurso, o MPF também afirma que a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.

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