STF decide a favor da União e mantém regra do fator previdenciário
A medida deve evitar impacto estimado de R$ 131,3 bilhões aos cofres da União, segundo AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até as 23h59 desta segunda-feira, 18.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá como orientação para todos os tribunais do país. A medida deve evitar um impacto estimado de R$ 131,3 bilhões aos cofres da União, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
O fator previdenciário foi criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces. O cálculo considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, reduzindo o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo.
A discussão chegou ao Supremo a partir da ação de uma aposentada do Rio Grande do Sul. Ela se aposentou em 2003, dentro da regra de transição da reforma de 1998, e contestou ter sofrido dupla redução no benefício: pela transição e pelo fator previdenciário.
A segurada alegou ter expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas. Para ela, a inclusão do fator reduziu de forma indevida sua aposentadoria proporcional.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que as regras de transição não afastam a aplicação de normas posteriores destinadas ao equilíbrio financeiro da Previdência.
“Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício”, afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes.
O voto de Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.
Para eles, o fator previdenciário assegura a aplicação do princípio contributivo — segundo o qual quem contribui mais tem direito a um benefício maior.
Impacto financeiro
Segundo a AGU, afastar o fator previdenciário nas aposentadorias de transição resultaria em uma revisão bilionária de benefícios pagos entre 2016 e 2025. O valor estimado de R$ 131,3 bilhões, apresentado em memorial entregue ao STF, pode crescer nos próximos anos.
A reforma da Previdência de 1998 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e criou a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem já era segurado na época teve direito à regra de transição, que exigia idade mínima, tempo mínimo de contribuição e um pedágio de 40% sobre o tempo restante.
O fator previdenciário deixou de ser aplicado à maioria dos trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019. No entanto, a decisão do STF consolida que sua utilização no período anterior foi válida e constitucional.
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