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STF debate importação de bacalhau seco e salgado

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 14.03.2022 16:01 comentários
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STF debate importação de bacalhau seco e salgado

O Supremo Tribunal Federal analisa no plenário virtual a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de bacalhau seco e salgado. O julgamento acontece entre os dias 11 e 18 de março...

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STF debate importação de bacalhau seco e salgado
Foto: MPA

O Supremo Tribunal Federal analisa no plenário virtual a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de bacalhau seco e salgado. O julgamento acontece entre os dias 11 e 18 de março. 

No recurso, uma empresa do ramo de alimentos, sediada em Campo Grande, no Rio de Janeiro, aponta violação a princípios constitucionais porque foi obrigada a recolher IPI sobre a importação de bacalhau seco e salgado procedente da Noruega e de Portugal. A princípio, a empresa foi autuada na alfândega do Porto de Itaguaí. Ao recorrer ao Judiciário, a resposta também foi pelo recolhimento do tributo.

Até o momento, há três votos para rejeitar a ação, sem discussão de mérito. O relator ministro Luís Roberto Barroso citou o acordo de países signatários do GATT, que é um grande Acordo Geral de Tarifas e Comércio, e regido por condições especiais entre países. 

“O STF, em caso análogo, pacificou entendimento no sentido de que a controvérsia referente ao ICMS sobre a importação de bacalhau, oriundo de países signatários do GATT, é de natureza
infraconstitucional”, disse.

Segundo Barroso, não se discute nesse tema a constitucionalidade do acordo do GATT para firmar tratados.

“A questão está restrita à análise da isenção tributária incidente sobre mercadoria importada de país signatário do tratado e sua análise depende do reexame de fatos e provas”, afirmou.

Barroso já foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

“Analisar eventual violação a acordo internacional do GATT na cobrança de IPI do bacalhau importado demandaria o exame da legislação infraconstitucional de regência do IPI bem como dos termos do aludido acordo, o que torna eventual ofensa à Constituição Federal meramente mediata, ou reflexa, inviabilizando o conhecimento do apelo”, afirmou Moraes.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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