STF dá 18 meses para Congresso tratar de licença-paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional terá que aprovar uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. Com essa decisão,...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional terá que aprovar uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. Com essa decisão, os parlamentares terão um prazo de 18 meses para estabelecer as regras desse benefício.
Caso não haja aprovação, a licença-paternidade seguirá as mesmas regras da licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias.
A decisão do STF foi tomada em resposta a uma ação movida em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defendia a criação desse benefício. Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de apenas cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
Essa garantia está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi estabelecida pela Constituição de 1988.
No entanto, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece regras provisórias após a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva. No entanto, essa votação nunca ocorreu.
Entretanto, o julgamento retornou à estaca zero após um pedido de destaque feito pelo ministro Barroso, fazendo com que a análise seja realizada presencialmente no plenário, permitindo assim um debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há divergências sobre quais medidas devem ser adotadas enquanto o parlamento não aprova a lei ou caso o prazo não seja cumprido pelos legisladores.
No julgamento desta quinta-feira, 14, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da licença-paternidade. Esse entendimento foi seguido pelos demais ministros da Corte.
Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, que estabelece a licença-paternidade de cinco dias até que a lei discipline o assunto. Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade já existe em 115 países, sendo que em 102 deles ela é remunerada. O custeio desse benefício é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou de forma dividida entre as duas fontes. A duração média da licença-paternidade nos países que a adotam é de 3,3 dias.
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