STF confirma cota racial em fundos eleitorais
Corte mantém obrigatoriedade de repasse a candidatos negros e valida perdão a legendas inadimplentes; maioria acompanhou voto de Zanin
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, confirmar a validade da regra que obriga partidos políticos a destinar 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O colegiado também autorizou que legendas compensem, ao longo das próximas quatro eleições, valores não repassados corretamente no passado, sem enfrentar punições imediatas por esse descumprimento.
Voto do relator prevalece
O entendimento vencedor partiu do voto do ministro Cristiano Zanin, relator das ações que chegaram à Corte. Para ele, a emenda constitucional aprovada em 2024 reforça a presença política da população negra ao transformar em norma constitucional uma diretriz já delineada pela jurisprudência do próprio STF e da Justiça Eleitoral.
Segundo Zanin, compete ao Congresso Nacional fixar o percentual mínimo destinado a essas candidaturas, respeitados os parâmetros da Constituição. O relator defendeu ainda que a reserva de recursos busca reduzir a sub-representação histórica de pessoas negras em cargos de poder e concretiza a igualdade material, sem alterar as regras da disputa eleitoral nem ferir o princípio da anualidade.
O voto de Zanin foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria que julgou improcedentes os pedidos apresentados pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República.
Divergência aponta risco de enfraquecimento
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Dino reconheceu que a emenda representa avanço ao inserir a cota de 30% na Constituição, mas considerou que a dispensa de sanções para partidos que descumpriram a obrigação em pleitos anteriores esvazia a eficácia da política afirmativa.
Para o ministro, a ausência de multas e demais penalidades converte uma exigência constitucional em recomendação sem força de cumprimento. Dino também avaliou que a medida enfraquece precedentes construídos pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a participação política de pessoas negras, configurando retrocesso na proteção de direitos fundamentais.
Segundo a decisão do Supremo, os autores das ações argumentavam que a emenda, apesar de manter a política de cotas, teria criado um mecanismo de regularização que afastava punições por descumprimentos ocorridos em eleições passadas — tese rejeitada pela maioria do colegiado.
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