STF condena réus do “núcleo 4” da trama golpista
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Diniz; Fux divergiu
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 21, os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. O grupo é apontado como responsável por disseminar “fake news” para criar um ambiente de instabilidade institucional que favorecesse uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O núcleo 4, ou “núcleo da desinformação”, é composto por Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação, enquanto Luiz Fux divergiu, optando pela absolvição.
Os réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Votos
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar os sete réus.
Para Moraes, as provas atestam que o grupo desempenhou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que agiu para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.
Já Zanin, que acompanhou o voto de Moraes, afirmou que os elementos reunidos pelas investigações revelam que os sete réus integraram organização criminosa com o objetivo de “romper o Estado democrático de direito” e afetar o livre exercício do Poder Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia também seguiu o relator:
“Tanto os crimes de organização criminosa armada, quanto os crimes de tentativa de abolição de golpe de estado ficaram caracterizados pelas práticas delituosas que foram comprovadas. Da mesma forma, me parecem fartas e bem documentadas as evidências sobre a materialidade sobre o crime de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado”.
Fux, e a “festa do silêncio”
Já Luiz Fux foi o único que votou a favor da absolvição dos sete réus.
Na visão dele, a Procuradoria-Geral da República não conseguiu levantar provas suficientes de que houve um plano coordenado para se atacar a democracia brasileira. Para Fux, há uma diferença entre ataques à democracia e livre manifestação de pensamento.
Para ele, as eleições “não podem ser uma festa democrática do silêncio”, ao apontar o risco de sanção penal a quem ousar contestar o sistema de votação.
“Ademais, nós devemos considerar que o precedente fixado no presente julgamento vai informar a interpretação da legislação penal aplicável às eleições a ocorrerem no nosso país pelas próximas décadas”, iniciou o ministro.
“Certamente, o risco de sanção criminal pela mera discussão privada sobre o processo eleitoral ou mesmo por pesquisas particulares de cunho técnico, esse risco de sanção afastará muitos cidadãos da sadia participação na arena democrática. Perderá, com isso, o nosso Estado Democrático de Direito. Então, digo eu, as eleições, efetivamente, não podem ser uma festa democrática do silêncio”, acrescentou.
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Comentários (3)
Claudemir Silvestre
22.10.2025 07:24Mas como diz o próprio LULA “ A democracia é relativa “ !!
Rafael Tomasco
22.10.2025 07:22Aquele que referendou todas as decisões do colegiado pra condenar todas aquelas pessoas que depredaram o Congresso Nacional, agora fala em reconsiderar seus votos pra condenar o ato escalão do planejamento do golpe, absolvendo todos eles. A quem Fux quer enganar com essa palhaçada?
Osmair Mendonça
21.10.2025 21:13Claro que os juízes do PT iriam condenar. Farão com todos.