STF condena mais 14 pessoas envolvidas em atos de 8 de janeiro STF condena mais 14 pessoas envolvidas em atos de 8 de janeiro
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STF condena mais 14 pessoas envolvidas em atos de 8 de janeiro

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2 minutos de leitura 28.03.2024 12:59 comentários
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STF condena mais 14 pessoas envolvidas em atos de 8 de janeiro

Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República resultaram em um total de 159 condenações

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STF condena mais 14 pessoas envolvidas em atos de 8 de janeiro
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a condenação de mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro do ano passado. Os réus foram considerados culpados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento, realizado em sessão virtual, resultou em penas que variam entre 14 anos e 2 meses a 17 anos de prisão. Nove réus receberam uma sentença de 14 anos de prisão, enquanto três foram condenados a 17 anos. Outro réu recebeu uma pena de 13 anos e 6 meses.

Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em um total de 159 condenações relacionadas aos atos antidemocráticos.

Ministros seguem Moraes

A decisão do STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que o grupo ao qual os réus pertenciam tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 ao pedir intervenção militar. O relator destacou que se trata de um crime coletivo, no qual todos os envolvidos contribuíram para o resultado por meio de ações conjuntas.

Durante o julgamento, as defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, que as condutas individuais não foram devidamente comprovadas, que os atos não tinham eficácia para concretizar um golpe de Estado e que eles pretendiam participar de um protesto pacífico. Além disso, argumentaram que não existiam evidências de crimes coletivos.

Provas contundentes

Entretanto, o relator do caso constatou que a PGR apresentou diversas provas contundentes, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais pelos próprios envolvidos. Além disso, foram utilizados registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, bem como provas baseadas em vestígios de DNA encontrados nesses locais e depoimentos de testemunhas. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento.

Além das penas de prisão, os condenados também terão que pagar uma indenização no valor mínimo de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Essa quantia será dividida entre todos os réus, independentemente do tamanho da pena recebida por cada um.

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