STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Maioria dos ministros acompanhou voto de Moraes; decisão prevê um ano de detenção e pagamento de multa
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira, 25, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena é de um ano de detenção e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, além de multa superior a R$ 80 mil.
O processo trata de uma publicação feita por Eduardo em 2021 sobre um projeto de Tabata para distribuir absorventes íntimos.
Na ocasião, o então deputado afirmou que a proposta atendia ao lobby de uma empresa de produtos de higiene e que seu dono seria mentor e patrocinador da parlamentar.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as afirmações atingiram a honra de Tabata e não correspondiam aos fatos.
Segundo o ministro, Eduardo usou a publicação para atingir a deputada tanto na atuação política quanto na vida privada.
Votos no STF
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Moraes.
O presidente do STF, Edson Fachin, acompanhou o relator na condenação, mas divergiu sobre a pena.
O relator entendeu que a detenção não poderia ser substituída por uma pena restritiva de direitos porque Eduardo está “em local incerto e não sabido”. O ex-deputado mora nos Estados Unidos.
Fachin, por outro lado, admitiu a possibilidade de substituir a detenção por uma pena alternativa.
O ex-deputado mora nos Estados Unidos. André Mendonça votou pela absolvição e foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques.
Para Mendonça, as declarações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.
“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato.”
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