STF conclui julgamento e ordena que Fundo Amazônia volte a funcionar em 60 dias STF conclui julgamento e ordena que Fundo Amazônia volte a funcionar em 60 dias
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STF conclui julgamento e ordena que Fundo Amazônia volte a funcionar em 60 dias

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.11.2022 17:16 comentários
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STF conclui julgamento e ordena que Fundo Amazônia volte a funcionar em 60 dias

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento de uma ação onde considera o Estado brasileiro omisso na aplicação do Fundo Amazônia - destinado à proteção de florestas, aplicado pelo BNDES em ações de sustentabilidade...

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STF conclui julgamento e ordena que Fundo Amazônia volte a funcionar em 60 dias
Foto: Craig Morey via Flickr

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento de uma ação onde considera o Estado brasileiro omisso na aplicação do Fundo Amazônia – destinado à proteção de florestas, aplicado pelo BNDES em ações de sustentabilidade. A conta, criada em 2008, teve sua aplicação suspensa durante os anos de Jair Bolsonaro e tem R$ 3,5 bilhões engavetados.

Por 10 votos a 1, os ministros da corte definiram que o fundo, principal programa de pagamento por redução de emissões por desmatamento (REDD+) do planeta, volte a funcionar em 60 dias. Apenas o ministro Nunes Marques, escolhido por Bolsonaro, argumentou que as mudanças feitas pelo presidente são legais.

O Fundo Amazônia é financiado, principalmente, com aportes de outros países, como Alemanha e Noruega. A paralisação do programa durante o governo Jair Bolsonaro gerou atritos diplomáticos com as duas nações europeias, que já indicaram que vão retomar os investimentos no próximo ano, sob comando de Lula.

Os valores são destinados a financiamentos do BNDES nas áreas de  gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento e regularização fundiária; e conservação e uso sustentável da biodiversidade; recuperação de áreas desmatadas.

 

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