STF começa a julgar se filiados a partidos podem apoiar nova legenda STF começa a julgar se filiados a partidos podem apoiar nova legenda
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STF começa a julgar se filiados a partidos podem apoiar nova legenda

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 04.03.2020 15:10 comentários
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STF começa a julgar se filiados a partidos podem apoiar nova legenda

O Supremo começou agora a julgar uma ação do PROS para que eleitores filiados a algum partido assinem fichas de apoio para a criação de uma nova legenda...

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STF começa a julgar se filiados a partidos podem apoiar nova legenda
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), participou nesta quarta-feira (10) da posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, eleito no último dia 13 de agosto. Também participaram da cerimônia a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP) e o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O ministro já estava na presidência do STF interinamente desde o início de agosto devido à aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, em julho deste ano. A ministra Carmem Lúcia tomou posse como vice-presidente da Corte.

O Supremo começou agora a julgar uma ação do PROS para que eleitores filiados a algum partido assinem fichas de apoio para a criação de uma nova legenda.

Uma decisão favorável pode ajudar a Aliança pelo Brasil, partido em formação de Jair Bolsonaro — parte do apoio tem sido rejeitada pela Justiça Eleitoral pelo mesmo motivo.

Em 2015, o plenário do STF rejeitou um pedido liminar, mas hoje os ministros voltam a analisar o mérito da ação.

O PROS diz que a regra afronta os princípios pluralidade, liberdade, autonomia a participação do cidadão na política.

No primeiro julgamento, a relatora, Cármen Lúcia, votou pela rejeição do pedido do PROS, sob o argumento de que a regra dificulta a proliferação de novos partidos, sobretudo aqueles que só querem uma fatia do Fundo Partidário.

Somente Dias Toffoli divergiu na época; os outros nove acompanharam a ministra.

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