STF começa a julgar primeiro réu pelo 8 de janeiro por cinco crimes

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STF começa a julgar primeiro réu pelo 8 de janeiro por cinco crimes

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2 minutos de leitura 13.09.2023 10:44 comentários
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STF começa a julgar primeiro réu pelo 8 de janeiro por cinco crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira (13) o primeiro réu pelos atos de vandalismo cometidos na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Aécio...

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STF começa a julgar primeiro réu pelo 8 de janeiro por cinco crimes
Foto: Reprodução/ TV Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira (13) o primeiro réu pelos atos de vandalismo cometidos na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira será julgado por cinco crimes, como destacou na abertura do julgamento o ministro relator Alexandre de Moraes.

Moraes iniciou o julgamento fazendo uma deferência à presidente da corte, Rosa Weber. Ele leu trechos de discursos da colega em reação à depredação da sede do STF e, na sequência, fez um resumo das ações do Judiciário em relação aos atos de 8 de janeiro. “No dia 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes. Na sequência, dia 9 de janeiro, 1.927 pessoas foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia — 1.152 permaneceram presas, 775 foram liberadas, as pessoas com idade mais avançada, as pessoas que estavam com crianças ou tinham alguma comorbidade”, descreveu o ministro.

No relatório sobre o caso de Aécio Lúcio, Moraes diz que ele fazia parte do núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes. Segundo o ministro, o ex-funcionário da Sabesp, de 51 anos, “destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima.”

Estão em pauta ações penais abertas contra quatro réus. Além de Aécio Lúcio, serão avaliados os casos de Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, esclareceu o STF. Entre os réus, Moacir Santos está solto.

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