STF começa a julgar indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid STF começa a julgar indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid
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STF começa a julgar indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid

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2 minutos de leitura 11.03.2022 07:30 comentários
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STF começa a julgar indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a analisar nesta sexta-feira (11) uma ação apresentada por Jair Bolsonaro contra uma lei aprovada pelo Congresso que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença...

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STF começa a julgar indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a analisar nesta sexta-feira (11) uma ação apresentada por Jair Bolsonaro contra uma lei aprovada pelo Congresso que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença.

O julgamento está previsto para acontecer entre 11 e 18 de março. A lei prevê, por exemplo, indenizações de R$ 50 mil. Inicialmente, tinha sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado no Congresso.

A argumentação do governo na ação, assinada por Bolsonaro e pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, solicita que o STF se pronuncie sobre a suspensão dos efeitos da lei.

De acordo com o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir competência do poder executivo e criar um benefício que terá que ser pago por tempo indeterminado e por não haver fonte de recursos identificada.

No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.

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