STF arquiva ação do PSOL contra Bolsonaro
Nunes Marques seguiu parecer da PGR e encerrou notícia-crime sobre suposta interferência na CPI da Covid-19
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 14, o arquivamento de uma notícia-crime movida contra Jair Bolsonaro. A decisão acompanha manifestação da Procuradoria-Geral da República, que não identificou indícios dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa na conduta do ex-presidente durante os trabalhos da CPI da Covid-19.
A ação havia sido protocolada pelos então deputados federais do PSOL, David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis. O grupo se baseou no vazamento de uma ligação telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru, na qual o ex-presidente defendia a ampliação do escopo da comissão parlamentar para incluir governadores e prefeitos entre os investigados.
Teor da conversa vazada
Segundo o conteúdo divulgado à época, Bolsonaro afirmou que, caso o alcance da CPI não fosse alterado, a comissão ouviria membros de seu governo e produziria um relatório desfavorável a ele. O ex-presidente também sugeriu a Kajuru que seria necessário pressionar o STF a determinar que o Senado analisasse pedidos de impeachment de ministros da corte.
Para os parlamentares que assinaram a notícia-crime, essa articulação configurava tentativa de pressionar um membro do Legislativo a modificar o objeto de uma apuração que poderia atingir o próprio governo federal. A CPI havia sido instalada por determinação do então ministro do STF, Luís Roberto Barroso, com o propósito de investigar eventuais omissões da União no combate à pandemia.
Avaliação da PGR prevalece
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República classificou o diálogo como uma “conversa informal e privada” entre um presidente da República e um senador: “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”.
Com base nesse entendimento, Nunes Marques optou por não dar prosseguimento ao caso, reforçando que a competência para avaliar a existência de elementos suficientes para abrir uma persecução penal é exclusiva do Ministério Público.
Em sua decisão, o ministro escreveu: “Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”. Ainda de acordo com o magistrado, essa avaliação prévia “não pode ser transferida ao Poder Judiciário”, por força do princípio acusatório que rege a atuação do sistema de Justiça criminal brasileiro.
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