STF analisa modelo de trabalho de motoristas de aplicativo
O Supremo Tribunal Federal marcou para 8 de fevereiro o julgamento sobre o modelo de trabalho de entregadores e motoristas de aplicativo no...
O Supremo Tribunal Federal marcou para 8 de fevereiro o julgamento sobre o modelo de trabalho de entregadores e motoristas de aplicativo no país.
A Corte deve fixar uma orientação para a discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre esses profissionais e as plataformas.
Em 5 de dezembro, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, derrubar uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.
O processo que será levado ao plenário da Corte em fevereiro é semelhante e servirá para definir um entendimento geral sobre o assunto. Segundo os ministros, a Justiça do Trabalho tem descumprido o posicionamento do Supremo nesse tema.
A Cabify argumentou que a decisão do TRT-3 vai contra posicionamentos já tomados pelo Supremo.
A bronca de Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal tem tomado diversas decisões individuais e derrubado entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre os motoristas e os aplicativos.
O relator do caso, Alexandre de Moraes (foto), disse que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do STF sobre a inexistência de relação de emprego entre as partes.
De acordo com Moraes, a Constituição permite outras formas de relação de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos“, disse o relator.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No entanto, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e ressaltou a falta de regulamentação dos direitos desses profissionais.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho das empresas de aplicativo não pode ser considerado como relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressaltou que as mudanças tecnológicas também trouxeram impactos ao mercado de trabalho, tornando necessário repensar os conceitos tradicionais de relação empregatícia.
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