STF amplia foro privilegiado no país
Tribunal concluiu nesta terça-feira julgamento que aumenta hipóteses para que crimes sejam julgados pela Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta terça-feira, 11, o foro privilegiado para deputados e senadores. Pela decisão da Corte, o foro por prerrogativa de função fica no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar mesmo se o deputado ou senador tiver deixado o cargo por renúncia, não reeleição ou cassação de mandato.
Em maio 2018, o STF firmou entendimento de que deputados e senadores só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.
Naquele ano, o STF também estabeleceu como jurisprudência para o foro privilegiado que as investigações seguem no Supremo apenas enquanto durar o mandato parlamentar. Ou seja, se o parlamentar deixa de ser deputado ou senador o caso era imediatamente remetido para a primeira instância. Agora, houve nova mudança nesse sentido.
Durante o julgamento no plenário virtual prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação penal em questão.
“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”, destacou o ministro no voto.
Além de Gilmar Mendes, votaram a favor da ampliação do foro os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.
Apesar disso, houve divergências como, por exemplo, do ministro André Mendonça. Acompanharam Mendonça na divergência, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin.
A discussão sobre a ampliação do foro privilegiado ocorreu em dois recursos impetrados pela ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Rose discute se um inquérito instaurado contra ela deve ficar na primeira instância ou no STF; já Zequinha questionou uma ação penal por esquema de rachadinha envolvendo seu então gabinete quando ele era deputado federal.
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Comentários (1)
Amaury G Feitosa
11.03.2025 18:03Isto é legislar e o STF usurpa o poder legislativo ... o nome disto é ditadura.