SP: Prefeitura multa Uber em R$ 398 mil por operar mototáxi
Publicação no Diário Oficial cita 11 motos flagradas entre 22 e 27 de janeiro; empresa tem 15 dias úteis para recorrer
A Prefeitura de São Paulo aplicou multa de R$ 398.493,53 à Uber por manter o serviço de mototáxi ativo na capital entre quarta, 22, e segunda, 27 de janeiro.
A decisão administrativa foi publicada nesta quarta, 1º, no Diário Oficial da cidade e é assinada pelo secretário executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), Rafael Toniato Mangerona.
Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT), a fiscalização identificou 11 motocicletas operando pela plataforma durante seis dias, em descumprimento ao Decreto municipal 62.144, de 2023, que suspendeu o transporte remunerado de passageiros por motocicletas via aplicativos na cidade.
A penalidade soma R$ 300 mil por multa diária de R$ 50 mil (seis dias) e R$ 98.493,53 por infrações individuais; as motos foram apreendidas.
A pasta informou que a medida busca garantir o cumprimento da norma local e a segurança viária. O despacho determina que a empresa pode apresentar recurso administrativo ao presidente do CMUV no prazo de 15 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. Em nota, a Uber afirmou que irá recorrer.
O caso ocorre no contexto de decisões judiciais recentes. Em 3 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o Decreto 62.144/2023 e fixou que cabe ao município regulamentar, não proibir, dando 90 dias para editar regras. A decisão tem efeitos a partir da publicação do acórdão.
Antes disso, o serviço vinha sendo alvo de idas e vindas. Em 22 de janeiro, a Uber anunciou a retomada do “Uber Moto” em São Paulo após decisões liminares conflitantes naquele período. Nos meses seguintes, novas determinações judiciais e ações de fiscalização resultaram em autuações e apreensões.
No campo do consumo, o Procon-SP multou, em 30 de junho, a Uber em R$ 13,79 milhões e a 99 em R$ 3,53 milhões por manterem a oferta de mototáxi na capital durante a vigência de decisão judicial contrária. O órgão fundamentou as punições no Código de Defesa do Consumidor, considerando porte econômico e gravidade.
A gestão municipal sustenta que a suspensão do mototáxi em 2023 foi motivada por critérios de segurança e pela necessidade de regulamentação específica, amparada na Política Nacional de Mobilidade Urbana e na competência local para ordenar o uso do viário.
A decisão publicada nesta quarta reafirma esse entendimento e registra a autuação por seis dias de operação do serviço, com possibilidade de revisão na instância administrativa do CMUV.
Enquanto o acórdão do TJSP não produz efeitos e o município não conclui eventual regulamentação, a prefeitura mantém a aplicação das normas vigentes e a fiscalização do transporte privado por aplicativo em motocicletas na cidade.
O processo seguirá seu rito no âmbito administrativo e, se necessário, judicial, com eventuais impactos para a oferta do serviço e para os condutores cadastrados nas plataformas.
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