Sobras eleitorais: Cármen Lúcia determina troca de sete deputados federais
Decisão coloca em lados opostos os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, determinou nesta terça-feira, 3, a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que ocorra a redistribuição de cadeiras das chamadas ‘sobras eleitorais’ do pleito de 2022.
Assim, sete parlamentares perderão seus respectivos mandados.
Conforme o despacho, obtido em primeira-mão por O Antagonista, a ministra reforça a jurisprudência do STF em relação ao tema durante julgamento ocorrido em 2024. A medida, no entanto, ainda não estava em vigor, pois aguardava a publicação dos acórdãos dos recursos.
Com a decisão do TSE, cabem aos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), executar a aplicação da regra.
“Estou muito feliz com a notícia. Isso vai me permitir assumir a minha cadeira de deputado federal para a qual eu fui legitimamente eleito pela população do Distrito Federal. Embora essa decisão tenha demorado, não medirei esforços para recuperar o tempo perdido”, disse em vídeo o ex-governador e agora deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB), um dos beneficiados com a medida. Ele ficará no lugar do deputado Gilvan Máximo (Republicanos).

Dos sete deputados que perderão o mandato, quatro são do Amapá. Todos adversários de Davi Alcolumbre: Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Professora Goreth (PDT-AP) e Augusto Puppio (MDB-AP). Por essa razão, Alcolumbre tem trabalhado intensamente pela manutenção da decisão dos STF.
Hugo Motta, por sua vez, ainda busca uma saída para invalidar a decisão do STF ou para que, ao menos, ela possa valer apenas para as eleições de 2026. Ou seja, que ela não tenha efeitos retroativos.
Em 2024, o plenário do STF invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%.
Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.
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