“Sigilo não pode ser usado conforme o desejo da autoridade”, diz Janaina
Declaração foi dada após a AGU colocar em sigilo o parecer que embasou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria
Após a Advocacia-Geral da União (AGU) colocar em sigilo o parecer que embasou o veto do presidente Lula (PT) ao PL da Dosimetria, a vereadora Janaina Paschoal (PP) afirmou nesta quarta-feira, 14, que o procedimento não pode ser usado “conforme o desejo da autoridade”.
“É direito da população conhecer os argumentos dados pela AGU ao Presidente da República, para fundamentar o veto ao PL da dosimetria. Em uma República, o sigilo não pode ser usado conforme o desejo da autoridade!”, escreveu a jurista no X.
O sigilo
A Advocacia-Geral da União (AGU) colocou em sigilo o parecer do órgão que embasou o veto integral do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O veto foi assinado na semana passada, em solenidade ocorrida no Palácio do Planalto. A alegação da AGU, no entanto, contraria diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Geralmente, a administração pública coloca em sigilo documentos considerados preparatórios, que são aqueles para fundamentar determinada decisão. No caso em específico, o parecer da AGU foi responsável pela tomada de decisão presidencial determinando o veto integral do presidente Lula ao projeto de lei aprovado pelo Congresso.
No entanto, assim que a decisão se torna pública, a Lei de Acesso à Informação garante o acesso integral ao documento.
Em resposta a O Antagonista, a AGU negou que o sigilo contraria diretrizes da LAI e alegou que o procedimento não se restringiu ao PL da Dosimetria.
“A restrição aos pareceres técnicos emitidos no âmbito da análise de sanção e veto presidencial foi estabelecida pelo art. 19, inciso XVI, da Portaria AGU nº 529, de 23 de agosto de 2016. O acesso aos argumentos usados como subsídio para decisão presidencial sobre o veto de proposta legislativa pode prejudicar a defesa da constitucionalidade das normas, que é atribuição obrigatória da Advocacia-Geral da União (art. 103, § 3º da Constituição Federal) e comprometer a excelência do processo de controle concentrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, argumentou o órgão.
A AGU complementou: “O tema da transparência é de contínua atualização pela AGU e ela buscará aperfeiçoar desde que não traga prejuízo à defesa da constitucionalidade das normas.”
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