Senador aciona o STF após Lira alterar o regimento interno da Câmara Senador aciona o STF após Lira alterar o regimento interno da Câmara
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Senador aciona o STF após Lira alterar o regimento interno da Câmara

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Wesley Oliveira
2 minutos de leitura 05.09.2023 11:07 comentários
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Senador aciona o STF após Lira alterar o regimento interno da Câmara

Alessandro Viera questiona a resolução que suprimiu duas hipóteses para preferência de textos vindos do Senado sobre os da Câmara...

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Wesley Oliveira
2 minutos de leitura 05.09.2023 11:07 comentários 0
Senador aciona o STF após Lira alterar o regimento interno da Câmara
Alessandro Vieira. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O senador Alessandro Viera (MDB-SE) (foto) acionou um Supremo Tribunal Federal (STF) após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alterar o regime de preferência para andamento de propostas na Casa. O emedebista questiona a resolução, válida desde agosto de 2022, que modificou o regimento interno da Câmara para suprimir duas hipóteses para preferência de textos vindos do Senado sobre os da Câmara.

Com a mudança feita por Lira, o Senado deixa de ter a palavra final sobre a tramitação de projetos. Até o ano passado, se um projeto era proposto por um senador, o regime estabelecia que o Senado tinha preferência quando a tramitação era em conjunto ou por dependência. Ou seja, se os deputados fizessem alterações no projeto, o mesmo teria que voltar para que os senadores dessem a palavra final sobre essas mudanças. Agora, segundo o Artigo 143, na tramitação da Câmara dos Deputados, tem precedência a proposta mais antiga sobre a mais recente.

Para o senador, a alteração dá ao presidente da Câmara a “palavra final sobre os projetos” e “provoca gravíssima e temerária ofensa não apenas ao devido processo legislativo”. “É mais uma típica “manobra Lira” para acumular poder e ficar ilegalmente com a última palavra em projetos legislativos”, argumentou Vieira.

Ainda de acordo com o senador, o regimento interno da Câmara dos Deputados não deve ter mais poder do que a própria Constituição –que já determina medidas que favoreçam uma Casa em detrimento de outra. A ação afirma que é “inconcebível que o Presidente de uma delas [Casas], através de sorrateira alteração regimental, institua desequilíbrio indesejado pelo próprio constituinte”.

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