Senado terá poder de veto sobre resgate público a bancos
Projeto prevê mecanismo parlamentar de controle sobre operações de resgate com recursos da União; votação na Câmara deve ocorrer esta semana
O Senado Federal poderá suspender ou cancelar operações de empréstimo e capitalização da União, destinadas a instituições financeiras em crise, conforme texto divulgado nesta sexta-feira, 13, pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), relator do projeto de resolução bancária.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2019, deve ser votada em plenário nesta semana, após adiamento provocado pela repercussão do escândalo envolvendo o Banco Master.
O mecanismo funciona da seguinte forma: o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá até cinco dias úteis, a partir da aprovação de qualquer operação de resgate, para comunicar o Senado. A Casa terá 30 dias para deliberar. Caso não haja manifestação no prazo, a autorização do CMN será considerada ratificada automaticamente.
Dinheiro público como última saída
O projeto estabelece que recursos públicos só poderão ser mobilizados depois de esgotadas as alternativas privadas previstas no chamado regime de estabilização. Entre elas, está a absorção das perdas pelos acionistas, com redução do capital social da instituição até o limite de R$ 1.
O texto também prevê a criação de fundos de resolução, financiados pelo setor privado, com funcionamento semelhante ao do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). A diferença é que esses fundos seriam usados para socorrer as próprias instituições em dificuldade — e não para reembolsar poupadores, como faz o FGC nos casos de liquidação.
As regras propostas alcançam bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, instituições de pagamento e entidades como a B3. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) também passam a integrar o arcabouço regulatório previsto no projeto.
Transparência e controle parlamentar
Na comunicação enviada ao Senado, o CMN deverá apresentar uma nota técnica com a descrição do risco de crise sistêmica ou de ameaça à estabilidade dos sistemas financeiro, de pagamentos, de seguros e de previdência complementar aberta. Além disso, o conselho ficará obrigado a enviar ao parlamento um relatório trimestral com a evolução das operações em andamento.
A inclusão do Legislativo no processo foi uma resposta às críticas à primeira versão do relatório, que concentrava todas as decisões no Executivo.
O próprio relator reconheceu a necessidade de equilíbrio. “Tem que ter uma participação do Legislativo, mas sem esquecer que o projeto tenta exatamente afastar um pouco as decisões do clima, do calor do momento”, disse Queiroz.
O parlamentar também registrou no texto que “o uso de recursos públicos para o resgate de instituições privadas é um tema delicado, por despertar a preocupação de que recursos dos contribuintes sejam usados em benefício dos acionistas e credores de pessoa jurídica em crise”.
Ele acrescenta, porém, que o projeto define mecanismos que impedem acionistas de se beneficiar da intervenção estatal.
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